Data Inicial:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), em coordenação conjunta com o Instituto Rui Barbosa (IRB), informa que já estão abertas, até o dia 31 de março, as inscrições para as vagas no processo seletivo do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas (MPGPP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) IRB-TC’s 2026.

Com duração máxima de 24 meses, o programa de pós-graduação stricto sensu é voltado a profissionais atuantes na área pública, que compõe uma grade de disciplinas obrigatórias e eletivas que abarcam: gestão pública, economia política, economia do setor público, ciência política, sociologia e políticas públicas e metodologia científica.

As aulas presenciais serão mensais, de quarta a sexta, das 8h às 18h. Já as aulas remotas acontecerão quando não houver encontros presenciais, das 19h às 22h, também de quarta a sexta.

Assim como na edição anterior, o mestrado contará com integrantes de diversos Tribunais de Contas do Brasil, propiciando, além de conhecimento técnico, troca de informações no sistema de controle externo. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibilizará 10 (dez) vagas, dentre as 40 (quarenta) oferecidas pelo Instituto Rui Barbosa.

Quem poderá se inscrever para o processo seletivo das vagas do TCESP?

- Servidores públicos efetivos, que não estejam em estágio probatório, ou comissionados, ambos do TCESP, em exercício, com graduação (concluída ou a concluir em breve), autorizados pelas chefias imediata e mediata. Ao conseguir a vaga, o servidor assume o compromisso de continuar pelo menos 5 (cinco) anos no TCESP, após o término do curso, retribuindo e compartilhando o conhecimento adquirido. 
Não poderão participar desse processo servidores requisitados, estagiários e prestadores de serviços de outros órgãos, além de servidores que estão em licença para tratamento de interesses particulares. No mais, servidores que sofreram punição disciplinar ou tiveram alguma falta injustificada nos últimos 5 (cinco) anos também serão excluídos do processo. E, por fim, servidores que já são beneficiários do Auxílio-Bolsa não poderão acumular os dois benefícios (vide pergunta abaixo).

Já sou beneficiário do Auxílio-Bolsa do Tribunal, posso concorrer para o Mestrado também?

Sim. Quem é beneficiário do Auxílio-Bolsa poderá participar do processo seletivo do Mestrado também, porém, caso seja aprovado, deverá solicitar a transferência de curso para o Mestrado. Observe que, conforme regra acima, não é possível acumular os dois benefícios.

Haverá reserva de vagas?

Sim. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 1 (uma) vaga, para portadores de deficiência, e 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 2 (duas) vagas, para candidatos negros (pretos ou pardos).

Quem conduzirá o processo seletivo?

Com exceção da Fase I, em que serão excluídos os servidores que não poderão participar do programa, conforme as regras, e das avaliações da reserva de vagas, todo o restante do processo seletivo será conduzido pela Fundação Getúlio Vargas.

Qual será o valor que os servidores aprovados deverão pagar pelo curso?

Os servidores aprovados não precisarão pagar o curso, porém será necessária a autorização por escrito das chefias imediata e mediata, além de assinar um termo de compromisso que estipula alguns deveres e obrigações.

Em caso de exclusão do programa, abandono do curso, não comprovação da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária por disciplina cursada, pedido de exoneração ou ser exonerado/demitido, aposentadoria, ser colocado à disposição de outro órgão, solicitação de licença para tratar de interesses particulares, em período coincidente ao programa ou nos 5 (cinco) anos subsequentes ao seu término, o beneficiário deverá ressarcir ao TCESP os valores pagos por aluno, quer seja, R$ 79.708,58 (atualizados anualmente pela UFESP), independente de quanto tempo tenha frequentado o curso, além de ficar impedido de se beneficiar novamente de qualquer programa de qualificação profissional com custeio pelo TCESP, por um período de 2 (dois) anos.

O mesmo acontece para o caso do aluno que não for aprovado no Mestrado. É importante lembrar que a frequência às aulas, sejam elas presenciais ou virtuais, são imprescindíveis para a aprovação no curso, e a participação no Mestrado deve ocorrer sem prejuízo das atribuições funcionais do Tribunal.

Sou de Unidade Regional, ou seja, não resido nem trabalho na Capital, onde ocorrerão as aulas presenciais. Terei alguma ajuda de custo, caso seja aprovado?

Servidores lotados em Unidades Regionais farão jus ao reembolso do valor de transporte em ônibus convencional. Se oriundo de distância superior a 434 km, o correspondente ao valor da passagem de ônibus-leito. Considerando o calendário de aulas concentradas, o valor pago será de uma ida e uma volta semanal.

O pagamento de diárias para despesas de hospedagem, no âmbito da participação em aulas presenciais, observará exclusivamente os pernoites necessários, sendo devido, como regra geral, o pagamento de uma diária, no valor de 15 (quinze) UFESPs, a menos que o número de dias de atividades presenciais; excepcionalmente, aos participantes vinculados a Unidades Regionais localizadas a distância superior a 434 km da cidade de São Paulo, poderá ser concedida uma diária adicional, desde que devidamente justificada a inviabilidade de deslocamento no mesmo dia do início ao término das atividades.

Caso seja aprovado no processo seletivo, a FGV possui convênio com universidades estrangeiras que possibilitam um intercâmbio?

Sim. A Fundação Getúlio Vargas possui convênios/parcerias com diversas universidades internacionais constantes em vários países do mundo, porém, após tornar-se um aluno, caso queira pleitear uma vaga, com afastamento, será necessário solicitar a manifestação da chefia imediata (caso haja) e mediata, além da autorização da Presidência do TCESP, de acordo com o Ato GP nº 03/2026. A autorização será analisada caso a caso, diante das demandas do local de trabalho e do interesse da Administração, não sendo, em hipótese alguma, garantida. Além do mais, os custos com o processo seletivo do intercâmbio, a documentação, provas, certificados etc. para pleiteá-lo serão todos do aluno requisitante.

O mesmo ocorre com todos os gastos, caso seja aprovado pela universidade estrangeira e autorizado pela Presidência, como passagem, hospedagem, matrícula, mensalidades, taxas, visto etc.

No mais, note que a concessão do afastamento requer que o servidor conte com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo efetivo no TCESP.

Importante ressaltar também é a cessação de designação para exercício de função pró-labore e/ou a exoneração do cargo em comissão de que seja titular o servidor de cargo efetivo, previamente ao afastamento, conforme Ato GP nº 03/2026.

Confira abaixo a íntegra do Edital do Processo Seletivo MPGPP IRB TC’S, a Nota de Esclarecimento, que é a parte que se refere especificamente ao processo seletivo deste Tribunal, e o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado pelos aprovados no processo seletivo.

Para mais dúvidas e informações, basta encaminhar um e-mail para epcp5@tce.sp.gov.br . Nos próximos dias, será realizada uma live para sanar eventuais questionamentos sobre o processo.