A funcionalidade Delegação de Poderes permite ao Órgão ou Entidade, por meio de certificado digital (e-CNPJ), autorizar uma Pessoa Física (e-CPF ou gov.br) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome. 

 

NOTA 1: É indispensável que o Delegado (servidor ou funcionário a quem será dada autorização) possua certificado digital (e-CPF) ou conta gov.br (nível prata ou ouro) e esteja cadastrado no sistema como “PARTE”. O cadastro deve ser feito com o e-CPF por meio do link "Cadastro – Partes (online)", disponível na página inicial do sistema e-TCESP. 

 

A delegação de poderes somente pode ser efetuada pelo próprio Órgão ou Entidade, mediante certificado digital (e-CNPJ), de acordo com os seguintes procedimentos:  

 

  1. 1) Acesse o sistema com o certificado digital do Órgão ou Entidade (http://e-processo.tce.sp.gov.br); 

  1. 2) No menu “Outros”, escolha a opção “Gerenciar Delegações”; 

  1. 3) Clique em “Cadastrar (necessário e-CNPJ)”;  

  1. 4) No campo “Delegar para”, informe o número do CPF do Delegado e clique em “Continuar”;   

  1. 5) Na tela de “Autorização”, clique no botão “Assinar”, digite a senha “Pin” do certificado digital (e-CNPJ) e clique em “OK”.  

 
NOTA 2: A delegação tem validade por 6 (seis) meses e pode ser renovada após seu término.