A funcionalidade Delegação de Poderes permite ao Órgão ou Entidade, por meio de certificado digital (e-CNPJ), autorizar uma Pessoa Física (e-CPF ou gov.br) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
NOTA 1: É indispensável que o Delegado (servidor ou funcionário a quem será dada autorização) possua certificado digital (e-CPF) ou conta gov.br (nível prata ou ouro) e esteja cadastrado no sistema como “PARTE”. O cadastro deve ser feito com o e-CPF por meio do link "Cadastro – Partes (online)", disponível na página inicial do sistema e-TCESP.
A delegação de poderes somente pode ser efetuada pelo próprio Órgão ou Entidade, mediante certificado digital (e-CNPJ), de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Acesse o sistema com o certificado digital do Órgão ou Entidade (http://e-processo.tce.sp.gov.br);
2) No menu “Outros”, escolha a opção “Gerenciar Delegações”;
3) Clique em “Cadastrar (necessário e-CNPJ)”;
4) No campo “Delegar para”, informe o número do CPF do Delegado e clique em “Continuar”;
5) Na tela de “Autorização”, clique no botão “Assinar”, digite a senha “Pin” do certificado digital (e-CNPJ) e clique em “OK”.
NOTA 2: A delegação tem validade por 6 (seis) meses e pode ser renovada após seu término.