Para autuar um “Expediente” no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) siga as orientações abaixo:
Pré-requisitos:
Estar cadastrado no sistema e-TCESP.
Navegador de internet.
Certificado Digital A3 padrão ICP-Brasil válido e operacional (para peticionar online é obrigatório o uso da certificação digital).
O cadastro da parte (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) deve ser feito com e-CNPJ ou e-CPF por meio do link "Cadastro - Partes (online)", disponível na página inicial do sistema e-TCESP.
Tutoriais E-TCESP - Cadastro de Parte com Certificado Digital - https://youtu.be/pbTyBvRp358.
O cadastro de advogado deve ser feito de acordo com as orientações disponíveis no link “Cadastro - Advogados”, localizado no lado esquerdo da página inicial do sistema e-TCESP (vide orientações específicas).
Tutoriais E-TCESP - Cadastramento Expediente - https://youtu.be/gJ87SM8YoRE.
Importante: Caso a Pessoa Física não possua certificado digital, deverá encaminhar o “Expediente” via Protocolo Digital.
Informações adicionais e manuais do Protocolo Digital disponíveis no link https://www.tce.sp.gov.br/protocolo-digital.