Para autuar um “Expediente” no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) siga as orientações abaixo: 

 

Pré-requisitos:  

  • Estar cadastrado no sistema e-TCESP.  

  • Navegador de internet.  

  • Certificado Digital A3 padrão ICP-Brasil válido e operacional (para peticionar online é obrigatório o uso da certificação digital).  

 

O cadastro da parte (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) deve ser feito com e-CNPJ ou e-CPF por meio do link "Cadastro - Partes (online)", disponível na página inicial do sistema e-TCESP.   

   

Tutoriais E-TCESP - Cadastro de Parte com Certificado Digital - https://youtu.be/pbTyBvRp358.   

 

O cadastro de advogado deve ser feito de acordo com as orientações disponíveis no link “Cadastro - Advogados”, localizado no lado esquerdo da página inicial do sistema e-TCESP (vide orientações específicas).  

 
Tutoriais E-TCESP - Cadastramento Expediente - https://youtu.be/gJ87SM8YoRE.

 

Importante: Caso a Pessoa Física não possua certificado digital, deverá encaminhar o “Expediente” viaProtocolo Digital.  

 

Informações adicionais e manuais do Protocolo Digital disponíveis no link https://www.tce.sp.gov.br/protocolo-digital.