Houve a liquidação de um Contrato após 08/08/2016, mas esta liquidação origina-se de um Contrato assinado antes do dia 08/08/16. É necessário enviá-lo?
Não.
Não é necessário enviá-lo.
O fato narrado deverá seguir a regra anterior, ou seja, aquela que estava vigorando antes do dia 08/08/2016.