Perguntas Frequentes
Qual é a definição para “especialidade”? E quando utilizá-la?
O campo Especialidade é de livre preenchimento e fica habilitado para as opções Ensino Técnico e superiores. Refere-se à especialidade de ensino técnico (como Técnico em Informática, Técnico Mecânico etc.), de curso superior (como Engenharia Eletrônica) etc.
Audesp Fase III - Atos de PessoalQuando um cargo tem mais de uma jornada de trabalho e os dois regimes jurídicos, podemos informar o mesmo cargo mais de uma vez?
É necessário criar um cargo com regime CLT e outro com regime estatutário. Para cada caso, deve-se informar a maior jornada cumprida.
Audesp Fase III - Atos de PessoalNa contagem de cargos ocupados, em qual cargo um servidor readaptado deve ser computado?
É o servidor admitido em cargo EFETIVO que está readaptado (de forma definitiva) e passa a desempenhar outra função (de outro cargo) por motivo de sua condição de saúde (por exemplo, conforme laudo médico do INSS e Médico do Trabalho da empresa). Nestes casos, o servidor deve ser contado apenas em...
Audesp Fase III - Atos de PessoalUm cargo foi criado exigindo determinado nível de instrução e há servidores vinculados a ele com esta instrução. Após reestruturação do Quadro de Pessoal, elevou-se a exigência do nível de instrução para o cargo. Como cadastrá-lo?
Cadastrar um único cargo, na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp, conforme determina a legislação mais recente, criando as vagas correspondentes. Preencher as vagas (Documentos de Lotação de Agente Público) com os servidores "antigos" e "novos".
Audesp Fase III - Atos de PessoalPor qual “Função de Governo” optar?
Consulte a área de contabilidade da entidade para saber as opções utilizadas ou a equipe responsável pela fiscalização da entidade para esclarecimentos sobre a “Função de Governo” que onera.
Audesp Fase III - Atos de PessoalO Quadro de Pessoal da entidade apresenta "Qtde de Vagas Providas" maior do que a "Qtde de Vagas Existentes". Como preencher o "Documento de Quadro de Pessoal"?
A Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp não aceita valores negativos para a quantidade de vagas não providas. Ainda que a quantidade de "Vagas Providas" seja maior do que a quantidade de "Vagas Existentes", preencha "Vagas não providas" com 0 (zero).
Audesp Fase III - Atos de PessoalNão consigo reabrir o documento e aparece a mensagem: "Não é possível realizar a operação por pendência de leitura da entidade". Como proceder?
Essa mensagem se repetirá enquanto não se efetuar a leitura do(s) Relatório(s) de Inconsistência(s). Para desbloquear o sistema: 1. Clique no botão "Pendência de Leitura" (na parte superior da tela); 2. Clique no Relatório de Inconsistência; 3. Clique no botão "Visualizar; 4. Clique no botão...
Audesp Fase III - Atos de PessoalNa data de exercício utiliza-se a data de admissão?
Registre a data de início de exercício do cargo ocupado atualmente.
Audesp Fase III - Atos de PessoalRelatório de inconsistências: “Data de Exercício não pode ser maior que a Data de Lotação do Agente Público”.
Todo início de exercício (início em novo cargo) implica nova lotação. Assim, a Data de Exercício inicial será sempre igual ou menor à Data de Lotação inicial. Qualquer alteração de lotação, após a lotação inicial = exercício inicial, formará o histórico de lotação do cargo. Por exemplo, o Agente...
Audesp Fase III - Atos de PessoalRelatório de inconsistências: Data de histórico informada não pode diferir da data de vigência.
Confira se a data de vigência da lei de criação do cargo/vaga corresponde à data de criação do cargo/vaga. A data da vigência da lei de criação do cargo não pode ser maior que a data de histórico, pois não pode haver histórico antes da criação do cargo.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal