COMUNICADO SDG Nº 042/2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO solicita, com fundamento no artigo 25, da Lei Complementar nº 709, de 1993, a todos os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, a atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e/ou Atrasadas, objeto do Comunicado SDG 03/2019, de 10 de janeiro de 2019.
É obrigatória também a complementação do cadastro com o endereço das obras informadas.
Todos os dados deverão ser fornecidos com absoluta fidedignidade, sujeitando-se o responsável às cominações legais cabíveis em caso de desatendimento ou de informações inexatas.
As informações devem ser prestadas através do sistema "Cadastro de Obras", disponível no Portal de Sistemas do TCESP.
Maiores detalhes sobre como acessar o sistema ou sobre como atualizar os dados podem ser obtidos no site www.tce.sp.gov.br/obras.
O Sistema de Delegações de Responsabilidades tem como objetivo descentralizar a responsabilidade de gestão de usuários e acesso aos sistemas do TCESP, distribuindo essas responsabilidades entre as Áreas Fiscalizadoras e os Órgãos Fiscalizados.
O Gestor do Órgão deverá cadastrar responsável específico no Sistema de Delegações de Responsabilidades para preenchimento e atualização das informações de obras.
Selecionar 'Sistema' e 'Papel' de acordo com a figura.
Mostra o resultado Após cadastro do perfil
Acesso ao Sistema: https://sso.tce.sp.gov.br/
Ao acessar o Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acione o ícone “Cadastro de Obras”.
Acesso ao Sistema: https://sso.tce.sp.gov.br/
Observação: Caso esteja cadastrado como Cadastrador de Obras para mais de um órgão, selecione o órgão ao qual pretende prestar informações no botão superior direito do sistema. Ao selecionar o órgão, as obras correspondentes serão carregadas na tela para atualização.
Para adicionar novas obras paralisadas e/ou atrasadas, acione o botão “Adicionar Obra” ou através do Menu (Obras > Adicionar Obra). Um formulário será apresentado para inclusão de nova obra.
Para edição de obra já cadastrada, acione o botão “Editar” ao lado da obra correspondente na listagem de obras. Será permitida a atualização de dados que reflitam o estado atual da obra em questão.
Observação: Ao atualizar o estado da Obra para “Concluída”, a respectiva obra não será mais exibida na Listagem de Obras, com posterior retirada do Painel de Obras Atrasadas e Paralisadas.
Basta acionar o botão 'Atualizar Declaração para a Data de Hoje'.
Aparecerá uma mensagem de confirmação: 'Declaro para os devidos fins que estou ratificando na data de hoje a não existência de obras paraisadas para o respectivo órgão'.
Basta confirmar para atualizar a declaração.
Para dar cumprimento às instruções do Tribunal informando a inexistência de obras paralisadas e ou atrasadas, clique no botão "Confirmação de que não há obras paralisadas e/ou atrasadas".
Caso haja obras informadas, mas sem alterações nos dados, clique no botão "Confirmar e enviar dados de Obras – data de hoje".
Observação: o botão somente estará disponível/visível no período indicado, não impedindo a constante atualização das informações a qualquer momento.
Foi disponibilizado o formulário de prestação de informações de endereço para as obras cadastradas. Tal formulário será exibido durante o cadastro de novas obras paralisadas e/ou atrasadas, assim como através do acionamento do botão “Endereços” na Listagem de Obras.
Observação: é obrigatória a prestação da informação em ao menos uma das três formas apresentadas.
- Informação de logradouro, número, CEP e município.
Neste formato, o nome do logradouro é a única informação obrigatória.
Exemplo: Rua Venceslau Brás, São Paulo (forma mínima) OU Rua Venceslau Brás, 183 - Centro - CEP: 01016-000 - São Paulo (completo). - Para obras que não possuem logradouro definido ou endereço pontual, pode ser usado o campo "Observações".
Exemplo: “RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL,NUMA EXTENSÃO DE 46,67 KM, COM 7,00 M DE LARGURA MÉDIA, TOTALIZANDO326.690,00 M², NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO”; outro exemplo: “As Barragens Pedreira e Duas Pontes - localizam-se respectivamente nos Rios Jaguari e Camanducaia e pertencem à Bacia do Rio Piracicaba, que compõe a Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (UGRHI) 5, integrada pelas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, também denominadas Bacias PCJ.” - Informação georreferenciada pelo Google Maps.
Utilize o serviço Google Maps (www.google.com/maps) e localize a sua obra no mapa.
Uma vez posicionada, copie o endereço localizado acima no navegador, como mostrado na imagem abaixo.
- Em caso de problemas ou dúvidas no cadastro e acesso de gestor ou usuário, abrir chamado no link Fale conosco (Selecionar "1. Suporte Técnico aos Sistemas", "1.2. Sistema de Delegações" e a opção que melhor atende sua questão ).
- Em caso de problemas ou dúvidas no preenchimento do Questionário de Obras Paralisadas e/ou Atrasadas, abrir chamado acionando o link Fale conosco ( "Questionários / Questionário de Informações sobre Obras Paralisadas e ou Atrasadas" ).
- Não encontrei o ícone de Cadastro de Obras no portal de sistemas
Favor consultar o gestor do órgão, cadastrado no portal de sistemas, para atribuir a delegação. Veja o item 1 deste manual.
- No sistema de cadastro de obras não aparece os órgãos ou qualquer outra informação para atualizar
Acione o botão no canto superior direito do site (com o e-mail do login) para ver o órgão o qual será respondido o questionário. Caso não mostre nenhum órgão, abrir chamado em www.tce.sp.gov.br/ajuda-obras
- Obra foi retomada com um novo contrato como devo definir a situação?
Editar a obra com a situação "Retomada com nova contratação".
- Obra foi retomada com o mesmo contrato como devo definir a situação?
Editar a obra com a situação "Retomada sem nova contratação".
- Abri o sistema Obras Paralisadas e ou Atrasadas e existem dados duplicados. Como proceder ?
Enviar chamado para www.tce.sp.gov.br/ajuda-obras apresentando os dados da obra que será removido do painel. Ou entrar em contato com a UR/DF para que ela possa realizar o ajuste da obra.
- Qual o período, tipo de obra e valores de obras que devem ser cadastradas no sistema Obras Paralisadas e ou Atrasadas?
O órgão deve informar toda e qualquer obra paralisada e ou atrasada, sem limitação de período.
- A obra foi realizada juntamente com outro órgão. Quem deve cadastrar a obra paralisada/atrasada?
O órgão que deve cadastrar a obra deve ser aquele que assinou o contrato da respectiva obra.