Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Comentários
Diferentemente do que previa a Lei nº 8.666/1993, a NLLC passou a permitir a celebração de contratos por prazo indeterminado, limitando essa possibilidade aos casos em que a Administração Pública seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, como seria o caso, por exemplo, da aquisição de energia elétrica de concessionárias de serviço público.