Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
Na ausência de leis e decretos locais, regulamentado as normas de eficácia limitada e de eficácia contida desta lei, facultou-se a utilização dos regulamentos editados pela União.
Trata-se de um estímulo, no intuito de dar efetividade à sua utilização.
A Lei 8666/93, de modo diferente, havia obrigado os demais entes a se adaptarem, conforme previsto em seu art. 118:
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.