Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.


Comentários

Para utilização do sistema de registro de preços na execução de obras e serviços de engenharia devem ser atendidos dois requisitos básicos: I – Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II – As obras ou serviços contratados deverão ser uma necessidade constante da Administração.