Altera o artigo 2º do Ato GP Nº 07/2022 no que se refere ao uso de máscaras de proteção facial.
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ATO GP Nº 15/2022
Altera o artigo 2º do Ato GP Nº 07/2022
no que se refere ao uso de máscaras de
proteção facial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as orientações técnicas da Diretoria de Saúde e Assistência Social – DASAS,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o artigo 2º do Ato GP nº 07/2022 para recomendar ao público interno e externo o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2º - Permanecem vigentes todas as demais disposições do Ato GP Nº 07/2022, como a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação, relatório médico que justifique o óbice à imunização ou resultado negativo de teste para COVID-19.
Artigo 3º - Os servidores, estagiários e terceirizados diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de infecção por Coronavírus deverão observar os critérios de afastamento e demais orientações previstas no Comunicado nº 03/2022, expedido pela Diretoria de Saúde e Assistência Social – DASAS.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
art.2º alterado pelo Ato GP nº nº 21/22, que, também, revoga os arts. 3º a 6º do mesmo Ato
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