Altera e acrescenta dispositivos ao Ato GP n°08, de 27 de abril de 2022
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ATO GP Nº 02/2024
Altera e acrescenta dispositivos ao
Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura da Diretoria de Expediente da Presidência, para constante aprimoramento no cumprimento de suas atribuições,
RESOLVE, “ad referendum” do Tribunal Pleno:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 1º:
“II – Diretoria de Expediente da Presidência, composta por:
a) Célula de Apoio;
b) Corpo Técnico;
c) Seção de Suporte Administrativo;
d) Seção de Análise Processual.” (NR).
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - Compete ao Diretor de Expediente da Presidência:
I - prestar apoio ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na interlocução com as áreas vinculadas à Presidência, Gabinetes e demais setores do Tribunal;
II - dirigir, administrar e avaliar as atividades da Diretoria;
III - definir fluxos, procedimentos e rotinas para execução dos trabalhos;
IV - estimular a capacitação de seus servidores para contínuo aperfeiçoamento.
Parágrafo único – O Diretor de Expediente da Presidência, em seus impedimentos legais ou temporários, será substituído tão somente pelos servidores que integrem permanentemente a estrutura da Diretoria, especificada no inciso II do artigo 1º deste ato.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescidos ao Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2022, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I – ao artigo 1º, os §§ 2º e 3º, ficando o parágrafo único renumerado como §1º:
“§ 2º - As unidades de que trata este artigo têm os níveis hierárquicos de:
1 - Divisão Técnica, as diretorias a que aludem os incisos I e II;
2 - Chefia Técnica, as previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I e alíneas “c” e “d” do inciso II.
§ 3º - A Célula de Apoio e o Corpo Técnico da Diretoria de Expediente da Presidência, previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, não se caracterizam como unidade administrativa.”
II – os artigos 6º-A a 6º-E:
“Artigo 6º- A - São atribuições da Seção de Suporte Administrativo:
I – redigir ou analisar, conforme o caso, as minutas de atos normativos de competência do Presidente ou do Tribunal Pleno, bem como elaborar a versão final para assinatura e publicação;
II – cuidar da elaboração do Relatório Trimestral de que trata o inciso XXXV do artigo 27 do Regimento Interno;
III – conduzir as tarefas necessárias à realização das Sessões de Tribunal Pleno especialmente convocadas para apreciação de matérias administrativas;
IV – redigir ou analisar, conforme o caso, as minutas de ofício e memorandos de competência do Presidente ou do Chefe de Gabinete, bem como elaborar a versão final para assinatura;
V – efetuar o controle e a adequação digital dos documentos físicos que tramitam pelo Gabinete da Presidência, mantendo acervo físico e eletrônico atualizado para consulta;
VI – efetuar o controle patrimonial dos bens móveis do Gabinete da Presidência, bem como gerenciar o estoque de material de consumo à disposição da unidade;
VII - outras atividades compatíveis com sua natureza, por determinação do Diretor da Diretoria de Expediente da Presidência.
Artigo 6º-B - São atribuições da Seção de Análise Processual:
I – instruir expedientes físicos e eletrônicos, em matéria jurisdicional, encaminhados ao Gabinete da Presidência e apresentar subsídios para elaboração do despacho visando ao ulterior encaminhamento;
II – instruir processos e expedientes administrativos para assinatura do Presidente ou do Chefe de Gabinete;
III – examinar o atendimento aos pressupostos de admissibilidade de pedidos de sustentação oral, relacionados a processos de competência do Tribunal Pleno, encaminhando-os para deliberação;
IV – realizar, à vista do estabelecido no inciso IX do artigo 27 e no artigo 35 do Regimento Interno, sem prejuízo da respectiva instrução, a distribuição de processos ou quaisquer outras adequações decorrentes de proposta consignada nos autos;
V – dar apoio aos assessores da Presidência, em atividades compatíveis com a natureza da seção.
Artigo 6º-C - As áreas a seguir relacionadas têm por atribuições:
I - a Célula de Apoio, prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1º deste ato:
a) secretariar o Diretor de Expediente da Presidência;
b) acompanhar e manter atualizadas as agendas do Diretor e da unidade;
c) prestar informações sobre documentos e processos em tramitação no âmbito da Diretoria;
d) controlar o atendimento de pedidos de informações e de expedientes internos;
e) controlar o fluxo de documentos, bem como organizar e manter arquivos;
f) desenvolver atividades características de apoio administrativo e outras correlatas;
II - o Corpo Técnico, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 1º deste ato:
a) assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições;
b) analisar, instruir e informar expedientes administrativos relacionados às atribuições da Diretoria, bem como acompanhar seu andamento e execução;
c) produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor;
d) propor a elaboração de projetos, normas e manuais, orientando o desenvolvimento de atividades;
e) assessorar o Diretor no planejamento da área, em consonância com as diretrizes internas, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas;
f) reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
Artigo 6º-D – O Presidente poderá, a seu critério, designar servidores para prestar serviços nas unidades especificadas nas alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 1º, com vistas a apoiar o cumprimento das atribuições previstas nos artigos 6º-A e 6º-B deste ato.
Artigo 6º-E - O cargo de Diretor Técnico de Divisão, transferido para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado conforme Decreto nº 26.171, de 3 de novembro de 1986, compõe a Presidência."
Artigo 3º - Proceder-se-á à atualização da Resolução nº 7, de 21 de setembro de 2016, para, à vista do disposto neste ato, identificar funções de Chefe Técnico da Fiscalização, bem como as unidades a que se destinam.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de janeiro de 2024.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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