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Altera e revoga os dispositivos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o artigo 2º do Ato GP nº 07/2022, para dispensar a observância do inciso V do artigo 3º do Ato GP nº 06/2022, no ingresso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 3º a 6º do Ato GP nº 07/2022.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 3 de agosto de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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