Ato GP nº 05/2020 - Suspensão de tramitação e de prazos processuais
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ATO GP Nº 05/2020
Dispõe sobre suspensão de tramitação e de prazos processuais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), conforme classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem condições mínimas para exercício da atividade jurisdicional deste Tribunal, compatibilizando-a com a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde pública;
RESOLVE, em complemento às disposições constantes do Ato GP nº 04/2020 e do Comunicado GP nº 09/2020:
Art. 1º Suspender, por período indeterminado, a tramitação e os prazos dos feitos de natureza jurisdicional, excetuadas representações que visem exame prévio de edital e medidas cautelares de qualquer natureza.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 20 de março de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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