Ato GP 06/2020 - Restabelece no TCESP prazo para apreciação de contas municipais e reexames
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ATO GP Nº 06/2020
Dispõe sobre a tramitação de processos que tratam das contas anuais das administrações financeiras dos municípios e dos pedidos de reexames apresentados em face dos
pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO os prazos estabelecidos no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 709/93 c/c art. 195, § 1º do Regimento Interno, para emissão de parecer prévio sobre a prestação anual de
contas da administração financeira dos Municípios, e no art. 164 do Regimento Interno, para apreciação dos pedidos de reexame;
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer a tramitação, nas dependências internas, dos processos de contas anuais de Prefeitos, bem como dos feitos que tratem de respectivos pedidos de reexame.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 30 de março de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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