ATO GP Nº 06/2021 - Julgamento e tramitação de Processos Físicos
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO GP Nº 06/2021
Prorroga por tempo indeterminado a suspensão do julgamento e dos prazos de processos físicos prevista no artigo 1º do Ato GP nº 04/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o ainda preocupante quadro da Covid-19 no Estado de São Paulo, que motivou o Poder Executivo Estadual a prorrogar a “Fase Emergencial” de combate à pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de preservação da saúde, com a restrição de circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas e a consequente adoção do regime exclusivo de teletrabalho pelo TCE-SP, nos termos do Ato GP nº 05/2021, publicado no DOE de 13/03/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar por tempo indeterminado a suspensão do julgamento e dos prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional, prevista no artigo 1º do Ato GP nº 04/2021, publicado no DOE de 04/03/2021.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” os prazos: I – estabelecidos em sede de apreciação de medida cautelar;
II – relacionados às obrigações previstas nas Instruções vigentes.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º, permanecerá igualmente suspenso o agendamento para consulta de processos nos Cartórios dos Conselheiros e Corpo de Auditores, pelas partes interessadas ou seus procuradores e representantes.
Parágrafo único – Eventual audiência com as autoridades deste Tribunal será realizada de forma exclusivamente virtual, quando solicitada com a devida antecedência junto ao respectivo Gabinete.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 31 de março de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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