ATO GP Nº 07/2021 - Teletrabalho - Prorrogação - Fase Emergencial COVID-19
7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO GP Nº 07/2021
Prorroga até o dia 18 de abril de 2021 o período de adoção do regime exclusivo de teletrabalho, estabelecido pelo artigo 1º do Ato GP nº 05/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o ainda preocupante quadro da Covid-19 no Estado de São Paulo, que motivou o Poder Executivo Estadual a prorrogar a “Fase Emergencial” de combate à pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de preservação da saúde, com a restrição de circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a adoção do regime exclusivo de teletrabalho, com uso intensivo de soluções de tecnologia da informação, não trouxe prejuízo ao cumprimento das atribuições constitucionais e legalmente conferidas ao TCE-SP, possibilitando inclusive a realização de auditorias e sessões de julgamento remotas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até o dia 18 de abril de 2021 o período de adoção do regime exclusivo de teletrabalho, estabelecido pelo artigo 1º do Ato GP nº 05/2021, publicado no DOE de 13/03/2021, mantidas as suas demais disposições.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 31 de março de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
Anexo | Tamanho |
---|---|
ATO-GP-07-2021 (1).pdf | 45.28 KB |