Ato GP Nº 08/2020 - Reestabelecimento de prazos processuais eletrônicos
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ATO GP Nº 08/2020
Dispõe sobre prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo durante o período de pandemia do Coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios de prioridade para retomada das atividades jurisdicionais da Corte
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer a fruição dos prazos processuais dos feitos jurisdicionais sujeitos à tramitação no meio eletrônico.
§1º Os prazos processuais já iniciados quando da suspensão serão retomados, garantindo-se tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§2º Permanecem suspensos, até ulterior determinação, prazos processuais relativos a feitos de tramitação em meio físico.
Art. 2º Este ato entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Publique-se.
São Paulo, 6 de maio de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
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