Ato GP Nº 10/2020 - Expediente - 9 de Julho
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ATO GP Nº 10/2020
Altera o artigo 1º do Ato GP nº 03/2020, que dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.264, de 22 de maio de 2020, que alterou excepcionalmente neste exercício, para 25 de maio, a comemoração do feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º Excluir do artigo 1º do Ato GP nº 03/2020, publicado no DOE de 18/02/2020, o dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista), cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 10 de julho.
Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 3 de julho de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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