Ato GP N° 01/2021 - Suspensão de expediente no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2021
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n.c.
ATO GP Nº 01/2021
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2021, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
15 de fevereiro - segunda-feira – Suspensão de expediente;
16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
1º de abril - quinta-feira - Endoenças;
2 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo;
21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
4 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
9 de julho – sexta-feira – Revolução Constitucionalista;
6 de setembro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
7 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil;
11 de outubro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quinta-feira - Comemoração do Dia do Funcionário Público;
29 de outubro – sexta-feira – Suspensão de expediente;
1º de novembro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
2 de novembro – terça-feira – Finados;
15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - No dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
Artigo 3º - Não haverá expediente na Sede no dia 25 de janeiro (segunda-feira), feriado comemorativo da Fundação da Cidade de São Paulo.
Artigo 4º - No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
Publicado no DOE de 22/01/2021