Ato GP N° 03/2020 - Suspensão de expediente no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2020
03
n.c.
ATO GP Nº 03/2020
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2020, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
24 de fevereiro - segunda-feira – Suspensão de expediente;
25 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
9 de abril - quinta-feira - Endoenças;
10 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo;
20 de abril – segunda-feira – Suspensão de expediente;
21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
12 de junho – sexta-feira – Suspensão de Expediente;
9 de julho – quinta-feira – Revolução Constitucionalista;
10 de julho – sexta-feira – Suspensão de Expediente;
7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quarta-feira - Comemoração do Dia do Funcionário Público;
2 de novembro – segunda-feira – Finados;
Artigo 2º - No dia 26 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
Artigo 3º - Não haverá expediente no dia 20 de novembro (sexta-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - No período de 21 de dezembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
Publicado no DOE de 18/02/2020