ΑΤΟ GP nº10/2021 - Tramitação, prazos e julgamento dos processos físicos
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ΑΤΟ GP nº10/2021
Reestabelece a tramitação, os prazos e o julgamento dos processos físicos em fase recursal e daqueles que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições para a gradual e sistematizada normalização da atividade jurisdicional, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, servidores, agentes públicos, advogados e público interessado em geral;
CONSIDERANDO a importância dos processos em grau de recurso e daqueles que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado, bem como a premência de desfecho destes feitos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Restabelecer, a partir de 12 de julho de 2021, a tramitação, os prazos e o julgamento de processos físicos em fase recursal e daqueles que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado.
Parágrafo único - Nos feitos de que trata o caput e para todos os fins, serão devolvidos na sua integralidade os prazos processuais já iniciados até 11 de março, data de suspensão estabelecida pelo Ato GP nº 04/2021, publicado no DOE de 4 de março de 2021.
Artigo 2º - Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 11 de março a 9 de julho do corrente ano, dar-se-ão por realizados no dia 12 de julho de 2021, iniciando-se a contagem em 13 de julho, dia seguinte ao da consumação ficta do ato.
Artigo 3º - Permanecem suspensos a tramitação, os prazos e o julgamento dos demais processos físicos, conforme estabelecido pelo Ato GP nº 06/2021, publicado no DOE de 1º de abril de 2021.
Artigo 4º - Os processos de que trata o “caput” do artigo 1º poderão ser consultados em cartório pelas partes interessadas ou seus procuradores/representantes, mediante agendamento prévio efetuado em sistema próprio, nos termos do artigo 10 do Ato GP nº 12/2020, publicado no DOE de 29 de julho de 2020.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE