Autoriza a abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Residência em Gestão Pública e Controle Externo e apresenta definições correlatas
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ATO GP Nº 24/2022
Autoriza a abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Residência em Gestão Pública e Controle Externo e apresenta definições correlatas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a edição da Resolução GP nº 10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Programa de Residência em Gestão Pública e Controle Interno, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 10/2022 que remete para Ato do Presidente a definição do número de vagas disponíveis, os valores da bolsa-auxílio mensal, as formações específicas e as áreas de atuação do programa,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas para estudantes de mestrado ou doutorado de instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único – O credenciamento exigido deverá ser devidamente comprovado, como condição para admissão no Programa de Residência em Gestão Pública e Controle Externo.
Artigo 2º - A divulgação do processo seletivo dar-se-á pela publicação de edital, respeitadas as diretrizes estabelecidas no Parágrafo único do art. 6º e art. 7º da Resolução nº 10/2022 e com a disponibilização de 05 (cinco) vagas, nas seguintes condições:
I - 01 (uma) de formação específica na área de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo;
II - 02 (duas) de bacharelado em Direito; e
III - 02 (duas) de formação específica na área de Ciências Humanas e Sociais - História.
§ 1º - A autuação dos residentes selecionados estará concentrada nas áreas de pesquisas e levantamentos históricos, relacionados às iniciativas previstas na comemoração do Centenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sob a coordenação do Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº 1.396/2022.
§ 2º - O detalhamento das atividades deverá constar do Plano de Trabalho estabelecido no edital de chamamento.
Artigo 3º - A presente etapa do programa terá como prazo 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do Termo de Admissão, podendo ser prorrogado por período a ser definido pelas partes e autorizado pela Presidência.
Artigo 4º - O valor da bolsa-auxílio fica estabelecido em R$ 3.645,20 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), a ser pago em folha de pagamento sob o título "Auxílio Bolsa – Residente”, não cabendo a percepção de qualquer outro auxílio ou gratificação, bem como de 13º e de um terço correspondente ao período de recesso de 30 (trinta) dias, de que trata o artigo 10º da Resolução 10/2022.
§ 1º - O valor referido no caput poderá ser reajustado em março de cada ano, pela variação do IPCA, mediante disponibilidade orçamentária e aprovação da Presidência.
§ 2º - A bolsa-auxílio corresponde à frequência de 20 (vinte) horas semanais, cabendo o desconto, pelo critério pro rata, das faltas não justificadas.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de outubro de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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