Competência do Diretor Geral de Administração para autorizar despesas
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ATO GP Nº 13/2023
Delega competência ao Diretor Geral de
Administração para autorizar despesas
nos limites que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO no uso da competência conferida pelo inciso XX do artigo 27 do Regimento Interno,
Considerando as delegações levadas a efeito pelo Ato GP nº 3/2008, atinentes à Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
Considerando a vigência da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2921, bem assim a faculdade de se optar, desde logo, por licitar ou contratar diretamente com assento nesse mesmo diploma legal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto nos Atos GP nº 3/2008 e nº 9/2023, fica delegada ao Diretor do Departamento Geral de Administração competência para:
I – promover declaração de inexigibilidade, nas hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e autorizar a respectiva despesa, até o limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da mesma lei;
II – autorizar a realização de despesa até os limites definidos no artigo 75, incisos I e II e § 7º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incluídas as decorrentes de termos de aditamento contratuais consistentes em prorrogação e acréscimo ou supressão parcial de objeto;
III – aprovar a alienação de bens móveis e inservíveis de que trata o artigo 76, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o valor total da avaliação não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da mesma lei.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de abril de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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