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Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC – Ciclo 2022-2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso das atribuições previstas nos artigos 26 e 27 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil – MMD-TC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;
CONSIDERANDO o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional; CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2023 da Atricon;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aderiu ao MMDTC,
RESOLVE: ...
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ATO GP Nº 13/2022 | 90.05 KB |