Delega competência à Chefia de Gabinete para o fim que especifica
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ATO GP Nº 9/2023
Delega competência à Chefia de Gabinete para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XX do artigo 27 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 3, de 15 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Presidência competência para autorizar as despesas do Tribunal.
Parágrafo único – No caso de licitações e contratos, observarse-á a competência exercida com exclusividade pelo Presidente em 28 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 6, de 28 de fevereiro de 2023.
São Paulo, 8 de março de 2023
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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