Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública
22
Gabinete da Presidência - GP
ATO GP Nº 22/2022
Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública –
coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 709/93 e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 – especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 131/2009 e 156/2016 –, e às regras da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO que a transparência da administração pública constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;
CONSIDERANDO a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados”;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública – coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas:
Roberta Azola Gardelli – Coordenadora
Cecília Yukari Akao
Fabrício Carvalho Macieira
Marcelo Bin
Márcio Eduardo Perassol Fernandes
Rodrigo Marques Rodrigues
Renata Luciana dos Reis Magalhães
Parágrafo único - Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigência na data da sua publicação.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
(Nota: Publicado na seção de Atos do Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/08/2022)
Anexo | Tamanho |
---|---|
Ato GP n° 22/2022 | 23.51 KB |
Publicação DOESP 13/08/2022 - Ato GP n° 22/2022 | 58.43 KB |