Designa servidoras para apoio no exercício das atribuições do canal “Ouvidoria das Mulheres”
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ATO GP Nº 7/2023
Designa servidoras para apoio no exercício das atribuições do canal “Ouvidoria das Mulheres”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso das competências previstas na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 16, de 9 de novembro de 2022, que reorganizou a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instituiu, em seu artigo 2º, a “Ouvidoria das Mulheres” como um de seus canais de comunicação;
CONSIDERANDO que o canal “Ouvidoria das Mulheres” possui diversas atribuições exclusivas;
CONSIDERANDO que a Responsável pelo canal “Ouvidoria das Mulheres” acumulará as atribuições deste com o regular exercício de seu respectivo cargo;
CONSIDERANDO, finalmente, que o trabalho conjunto de servidoras de diversas áreas desta Corte, com formações e experiências distintas, enriquecerá o tratamento ofertado às eventuais demandantes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designadas as servidoras a seguir identificadas para, sem prejuízo do regular exercício de seus respectivos cargos, prestar apoio à Responsável pelo canal “Ouvidoria das Mulheres”:
I – Lígia Stungis (DASAS – Diretoria de Saúde e Assistência Social);
II – Tatiana Higa Massutani (Cartório do GCDER);
III – Andreia Albertino Rodrigues (Corpo de Auditores);
IV – Mariana Freitas de Carvalho Florio Rosa (GCRMC).
Parágrafo único – As servidoras referidas nos incisos I a IV deste artigo poderão exercer as atribuições de que trata o artigo 10 da Resolução nº 16, de 9 de novembro de 2022, excetuada aquela prevista em seu inciso I, a qual será privativa da Responsável pelo canal “Ouvidoria das Mulheres”.
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de março de 2023
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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