Determina a excepcional adoção, na data que especifica, do regime de teletrabalho no âmbito da Capital, e dá outras providências.
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ATO GP Nº 15/2023
Determina a excepcional adoção,
na data que especifica,
do regime de teletrabalho
no âmbito da Capital,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, com fundamento no inciso XI do artigo 27 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a previsão de greve no próximo dia 3 de outubro, por parte dos sindicatos dos trabalhadores do Metrô e da CPTM;
CONSIDERANDO a notícia de ponto facultativo, na Capital, difundida hoje pelo Portal do Governo do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinada a excepcional adoção, em 3 de outubro de 2023, do regime de teletrabalho por parte de todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado lotados na Capital.
Parágrafo único – O Departamento Geral de Administração disciplinará a relação com fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial, na data a que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - As sessões ordinárias da 1ª e 2ª Câmaras deste Tribunal, agendadas, respectivamente, para as 14h30 e as 10h de 3 de outubro de 2023, serão realizadas por videoconferência, com transmissão em áudio e vídeo nos sítios eletrônicos http://www.youtube.com.br/tcespoficial e https://streaming.tce.sp.gov.br/sessao.
Parágrafo único – As sustentações orais nas sessões a que se refere o “caput” deste artigo, pelas partes ou seus advogados, serão exclusivamente virtuais.
Artigo 3º - Ficam suspensos, na data especificada no artigo 1º deste ato, a tramitação e os prazos de processos físicos, sem prejuízo dos julgamentos relacionados na ordem do dia das sessões ordinárias de ambas as Câmaras deste Tribunal.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor nesta data.
São Paulo, 2 de outubro de 2023
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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