Dispõe sobre o acompanhamento e o monitoramento do Plano Estratégico 2022- 2026
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ATO GP Nº 11/2022
Dispõe sobre o acompanhamento e o monitoramento do Plano Estratégico 2022- 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimorar as práticas de gestão administrativa deste Tribunal; CONSIDERANDO a diretriz de tornar a organização mais eficiente e ágil, aprimorando seus processos de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2022, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o período 2022-2026;
CONSIDERANDO a importância de garantir a adequada execução e o efetivo acompanhamento do Plano Estratégico;
CONSIDERANDO o Ato GP nº 08/2022, que criou e definiu atribuições à Diretoria de Coordenação Estratégica; e
CONSIDERANDO que a Diretoria de Coordenação Estratégica tem por finalidade gerir os processos de planejamento estratégico do Tribunal e fomentar o contínuo desenvolvimento organizacional, visando manter a instituição alinhada às modernas e efetivas práticas de gestão;
RESOLVE ...
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