Dispõe sobre a concessão da Medalha Presidente Washington Luís
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ATO GP Nº 29/2022
Dispõe sobre a concessão da Medalha Presidente Washington Luís, no transcurso do 98º Aniversário da instalação
histórica e efetivo início de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, regimentais e regulamentares, ouvido o E. Plenário,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo instituiu pela Resolução nº 01/2014 a Medalha Presidente Washington Luís, de caráter comemorativo e condecorativo, destinada a recompensar o mérito e relevantes serviços prestados por Autoridades, Dirigentes e Instituições, bem como personalidades de reconhecida categoria social, científica, cultural e profissional, que se fizerem merecedoras de especial reconhecimento e distinção;
CONSIDERANDO o transcurso do corrente ano do 98º Aniversário da instalação histórica e efetivo início de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comemoração prevista para agraciamentos da espécie;
CONSIDERANDO as indicações de Agraciandos apresentadas pela Presidência e pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, observadas as normas para concessão da Medalha Presidente Washington Luís, previstas nos artigos 1º, incisos I e II, 6º e parágrafo único do artigo 12 da mencionada Resolução,
CONSIDERANDO a decisão em sessão de 23 de novembro do corrente ano, do Egrégio Tribunal Pleno, aprovando a outorga decorrente das indicações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida a MEDALHA PRESIDENTE WASHINGTON LUÍS aos Agraciandos a seguir nomeados:
Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Beatriz de Lima Pereira, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Ricardo Mair Anafe, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – SP,
Campos Machado, Deputado Estadual – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
Mario Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo,
Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo,
Florisvaldo Fiorentino Júnior , Defensor Público Geral do Estado de São Paulo,
Natalia Pasternak Taschner, Bióloga, Presidente do Instituto Questão de Ciência, Professora convidada da Fundação Getúlio Vargas e Pesquisadora da Universidade de São Paulo e da Universidade de Columbia.
José Vicente, Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares.
Artigo 2º - Os Diplomas, correspondentes às presentes concessões, serão expedidos oportunamente.
Artigo 3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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