Dispõe sobre a criação e as atribuições da Diretoria de Coordenação Estratégica e da Diretoria de Expediente da Presidência
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SEI Nº 0003935/2022-61
ATO GP Nº 08/2022
Com alterações do Ato GP n°02/2024
Dispõe sobre a criação e as atribuições da
Diretoria de Coordenação Estratégica e
da Diretoria de Expediente da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 248 e 251 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no inciso II do Artigo 3º da Lei Orgânica da Corte, e
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento da gestão administrativa deste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade no processo de gestão estratégica e promover seu efetivo acompanhamento;
CONSIDERANDO a excelência de seu quadro de pessoal e a necessidade de garantir o pleno uso das suas competências e a realização profissional de seus servidores;
CONSIDERANDO o ritmo da evolução tecnológica e a relevância de manter este Tribunal alinhado às mais modernas metodologias, técnicas e ferramentas de gestão;
CONSIDERANDO a possibilidade de harmonização com a recente normativa da ATRICON, quanto à modernização da gestão de pessoas nos Tribunais de Contas do país;
CONSIDERANDO a necessidade de estrutura própria para implementar diretrizes do Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 01/2022 que implementou o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o período de 2022-2026,
RESOLVE, "ad-referendum" do Tribunal Pleno:
Artigo 1° - Ficam criadas junto ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
I – Diretoria de Coordenação Estratégica, composta pela:
a) Seção de Planejamento e Projetos Estratégicos; e
b) Seção de Informações Gerenciais.
II – Diretoria de Expediente da Presidência, composta por seu corpo administrativo.
II – Diretoria de Expediente da Presidência, composta por:
a) Célula de Apoio;
b) Corpo Técnico;
c) Seção de Suporte Administrativo;
d) Seção de Análise Processual.
Alteração dada por Ato GP n°02/2024
§1° - O Presidente designará os servidores que terão seu posto de trabalho junto a essas Diretorias.
Parágrafo único renumerado para parágrafo primeiro por Ato GP n°02/2024
§ 2º - As unidades de que trata este artigo têm os níveis hierárquicos de: 1 - Divisão Técnica, as diretorias a que aludem os incisos I e II; 2 - Chefia Técnica, as previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I e alíneas “c” e “d” do inciso II.
§ 3º - A Célula de Apoio e o Corpo Técnico da Diretoria de Expediente da Presidência, previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, não se caracterizam como unidade administrativa.”
Parágrafo segundo e parágrafo terceiro adicionados por Ato GP n°02/2024
Artigo 2º – A Diretoria de Coordenação Estratégica tem por finalidade gerir os processos de planejamento estratégico do Tribunal e fomentar o contínuo desenvolvimento organizacional, visando manter a instituição alinhada às modernas e efetivas práticas de gestão.
Artigo 3° – São atribuições da Diretoria de Coordenação Estratégica:
I – acompanhar e coordenar os processos de planejamento e de desenvolvimento organizacional, bem como as informações gerenciais, de forma integrada e voltada ao constante aprimoramento da instituição;
II – prestar colaboração aos Conselheiros na formulação, aprovação e priorização de diretrizes, projetos, ações estratégicas e demais assuntos de competência da Diretoria;
III – formular, analisar e apresentar propostas relacionadas ao desenvolvimento organizacional, inovação e novas tecnologias;
IV – zelar pela missão, visão e valores do Tribunal de Contas e pelo alcance dos objetivos e resultados estabelecidos no Plano Estratégico;
V – multiplicar a cultura de planejamento e inovação e promover a integração institucional entre às áreas do Tribunal;
VI – prestar suporte técnico e metodológico para aperfeiçoamento contínuo do desenvolvimento organizacional;
VII – propor a formulação de indicadores e metas institucionais, bem como implantar processos para monitorar o seu cumprimento;
VIII – fomentar, propor e analisar instrumentos e mecanismos de promoção da inovação e modernização do Tribunal;
IX – acompanhar as políticas de gestão de pessoas estabelecidas no Plano Estratégico;
X – analisar e sugerir alterações na estrutura organizacional, voltadas para a melhoria de desempenho da instituição;
XI – propor articulação com outras instituições públicas e privadas, objetivando promover o intercâmbio de práticas e ideias que contribuam com o desenvolvimento desta Corte.
Artigo 4° - Cabe à Seção de Planejamento e Projetos Estratégicos:
I – prestar apoio ao Presidente e ao Conselheiro Coordenador do Planejamento Estratégico na condução, coordenação, execução e análise dos processos de elaboração e revisão do Plano Estratégico, bem como no monitoramento e na avaliação dos seus resultados;
II – executar a implantação e o gerenciamento do sistema de monitoramento do Plano Estratégico do Tribunal;
III – apoiar o corpo diretivo na seleção e na priorização dos projetos e ações estratégicos;
IV – definir, medir e disponibilizar os indicadores de desempenho que mensurem os resultados esperados em cada ciclo de planejamento;
V – fornecer à Administração superior informações periódicas sobre os projetos em curso;
VI – promover estudos relacionados às boas práticas de gestão de pessoas na administração pública;
VII – sugerir metodologias no plano estratégico para elaboração de processos de desenvolvimento individual, visando à valorização dos servidores;
VIII – desenvolver, no âmbito do planejamento estratégico, métodos para capacitação de líderes e formação de lideranças;
IX – solicitar pesquisa de clima organizacional.
Artigo 5° - Cabe à Seção de Informações Gerenciais:
I – fomentar a geração de ideias e soluções inovadoras que tenham a finalidade de aprimorar e ampliar a efetividade das ações do Tribunal;
II – propor e analisar estudos relacionados à inovação, incluindo a aplicação de novas metodologias e tecnologias;
III – apoiar o corpo diretivo nas tomadas de decisão, por meio da participação na rede interna de informações gerenciais, bem como do acompanhamento de dados relevantes;
IV – acompanhar ações que estejam na competência de atuação do controle externo;
V – propor atividades voltadas a obter, produzir e gerir dados, informações e relatórios gerenciais para as ações de controle externo;
VI – fomentar e acompanhar o compartilhamento interno e externo de informações gerenciais, visando promover o aperfeiçoamento das ações de controle externo.
VII – propor metodologias e normativos para a gestão de informações gerenciais relacionadas às ações de controle externo.
Artigo 6° - À Diretoria de Expediente da Presidência, composta exclusivamente por seu Gabinete, compete:
I – prestar apoio ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na interlocução com as áreas vinculadas à Presidência, Gabinetes e demais setores do Tribunal;
II– dar apoio aos assessores da Presidência;
III – instruir processos e expedientes administrativos para assinatura do Presidente ou do Chefe de Gabinete;
IV – conduzir as tarefas necessárias à realização das Sessões de Tribunal Pleno especialmente convocadas para apreciação de matérias administrativas;
V – redigir ou analisar, conforme o caso, as minutas de Atos Normativos de competência do Presidente ou do Tribunal Pleno, bem como elaborar a diagramação final para assinatura e publicação;
VI – cuidar da elaboração do Relatório Trimestral de que trata o inciso XXXV do artigo 27 do Regimento Interno;
VII – dar instrução aos expedientes físicos e eletrônicos encaminhados ao Gabinete da Presidência e apresentar subsídio para elaboração do despacho visando ao encaminhamento;
VIII – realizar, por conta do estabelecido no inciso IX do artigo 27 e no artigo 35 do Regimento Interno, sem prejuízo da respectiva instrução, a distribuição de processos, bem como sua redistribuição ou quaisquer outras adequações decorrentes de proposta consignada nos autos;
IX – efetuar o controle e a adequação digital dos documentos físicos que tramitam pelo Gabinete da Presidência, mantendo acervo físico e/ou eletrônico atualizado para consulta;
X – gerenciar outras rotinas afetas ao Gabinete da Presidência.
§1º – O cargo de Diretor Técnico de Divisão, transferido para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado conforme Decreto nº 26.271, de 03/11/1986, passa a compor a Presidência.
§2º – A Presidência, em conjunto com o Departamento Geral da Administração – DGA, deverá adotar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, as providências necessárias para cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo, bem como aquelas relacionadas à instalação das Diretorias criadas por este Ato.
Artigo 6º - Compete ao Diretor de Expediente da Presidência:
I - prestar apoio ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na interlocução com as áreas vinculadas à Presidência, Gabinetes e demais setores do Tribunal;
II - dirigir, administrar e avaliar as atividades da Diretoria;
III - definir fluxos, procedimentos e rotinas para execução dos trabalhos;
IV - estimular a capacitação de seus servidores para contínuo aperfeiçoamento.
Parágrafo único – O Diretor de Expediente da Presidência, em seus impedimentos legais ou temporários, será substituído tão somente pelos servidores que integrem permanentemente a estrutura da Diretoria, especificada no inciso II do artigo 1º deste ato.
Alteração dada por Ato GP n°02/2024
Artigo 6º- A - São atribuições da Seção de Suporte Administrativo:
I – redigir ou analisar, conforme o caso, as minutas de atos normativos de competência do Presidente ou do Tribunal Pleno, bem como elaborar a versão final para assinatura e publicação;
II – cuidar da elaboração do Relatório Trimestral de que trata o inciso XXXV do artigo 27 do Regimento Interno;
III – conduzir as tarefas necessárias à realização das Sessões de Tribunal Pleno especialmente convocadas para apreciação de matérias administrativas;
IV – redigir ou analisar, conforme o caso, as minutas de ofício e memorandos de competência do Presidente ou do Chefe de Gabinete, bem como elaborar a versão final para assinatura;
V – efetuar o controle e a adequação digital dos documentos físicos que tramitam pelo Gabinete da Presidência, mantendo acervo físico e eletrônico atualizado para consulta;
VI – efetuar o controle patrimonial dos bens móveis do Gabinete da Presidência, bem como gerenciar o estoque de material de consumo à disposição da unidade;
VII - outras atividades compatíveis com sua natureza, por determinação do Diretor da Diretoria de Expediente da Presidência.
Artigo 6º-B - São atribuições da Seção de Análise Processual:
I – instruir expedientes físicos e eletrônicos, em matéria jurisdicional, encaminhados ao Gabinete da Presidência e apresentar subsídios para elaboração do despacho visando ao ulterior encaminhamento;
II – instruir processos e expedientes administrativos para assinatura do Presidente ou do Chefe de Gabinete;
III – examinar o atendimento aos pressupostos de admissibilidade de pedidos de sustentação oral, relacionados a processos de competência do Tribunal Pleno, encaminhando-os para deliberação;
IV – realizar, à vista do estabelecido no inciso IX do artigo 27 e no artigo 35 do Regimento Interno, sem prejuízo da respectiva instrução, a distribuição de processos ou quaisquer outras adequações decorrentes de proposta consignada nos autos;
V – dar apoio aos assessores da Presidência, em atividades compatíveis com a natureza da seção.
Artigo 6º-C - As áreas a seguir relacionadas têm por atribuições:
I - a Célula de Apoio, prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1º deste ato:
a) secretariar o Diretor de Expediente da Presidência;
b) acompanhar e manter atualizadas as agendas do Diretor e da unidade;
c) prestar informações sobre documentos e processos em tramitação no âmbito da Diretoria;
d) controlar o atendimento de pedidos de informações e de expedientes internos;
e) controlar o fluxo de documentos, bem como organizar e manter arquivos;
f) desenvolver atividades características de apoio administrativo e outras correlatas;
II - o Corpo Técnico, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 1º deste ato:
a) assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições;
b) analisar, instruir e informar expedientes administrativos relacionados às atribuições da Diretoria, bem como acompanhar seu andamento e execução;
c) produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor;
d) propor a elaboração de projetos, normas e manuais, orientando o desenvolvimento de atividades;
e) assessorar o Diretor no planejamento da área, em consonância com as diretrizes internas, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas;
f) reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
Artigo 6º-D – O Presidente poderá, a seu critério, designar servidores para prestar serviços nas unidades especificadas nas alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 1º, com vistas a apoiar o cumprimento das atribuições previstas nos artigos 6º-A e 6º-B deste ato.
Artigo 6º-E - O cargo de Diretor Técnico de Divisão, transferido para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado conforme Decreto nº 26.171, de 3 de novembro de 1986, compõe a Presidência.
Artigo 6 A até Artigo 6 E adicionados por Ato GP n°02/2024
Artigo 7º – Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se,
São Paulo, 27 de abril de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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