Dispõe sobre a criação de vagas para concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos
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ATO GP Nº 5/2024
Dispõe sobre a criação de vagas para
concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos
para cursos de graduação, pós-graduação
e de curta duração, no exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 20 da Resolução nº 4/2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar para o ano de 2024 o número de 73 (setenta e três) vagas relativas ao Auxílio-Bolsa de Estudos, assim distribuídas:
I – 20 (vinte) vagas para cursos de graduação;
II – 38 (trinta e oito) vagas para cursos de pós-graduação;
III – 15 (quinze) vagas para participações em seminários, congressos e cursos de curta duração.
Artigo 2º - Os servidores interessados deverão inscrever-se no período de 15 a 23 de fevereiro de 2024 mediante preenchimento de formulário disponível na página da Escola Paulista de Contas Públicas “Presidente Washington Luís”.
§ 1º - Os funcionários que já vêm sendo beneficiados com o Auxílio não precisam ingressar com novo pedido, pois a prorrogação é automática até o final do curso;
§ 2º - Havendo interesse, os pedidos anteriormente formulados por funcionários não beneficiados com o Auxílio deverão ser reapresentados no prazo e condições estabelecidos no caput deste artigo.
Artigo 3º - Os pedidos para participação em seminários, congressos e cursos de curta duração poderão ser encaminhados durante todo o exercício, mediante preenchimento obrigatório do formulário na página da Escola Paulista de Contas Públicas, para serem apreciados nos termos da resolução vigente, enquanto existirem vagas.
Artigo 4º - Fica estabelecido o dia 7 de março de 2024 para que o Conselho Orientador Didático-Pedagógico proceda à homologação do resultado do processo seletivo, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 4/2019.
Publique-se.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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