Dispõe sobre a jornada de trabalho interna das Unidades do Tribunal localizadas na Capital e nos Munícipios
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ATO GP Nº 09/2022
Dispõe sobre a jornada de trabalho interna das Unidades do Tribunal localizadas na Capital e nos Munícipios, tendo em vista o disposto no artigo 4º do ATO GP nº 02/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato GP nº 02/2022, publicado no D.O.E. de 12 de janeiro de 2022,
DECIDE:
Artigo 1º - As Unidades do Tribunal localizadas na Capital e nos municípios do interior deverão compensar, a critério da chefia, no período de 24 de junho a 16 de dezembro de 2022, as 120 (cento e vinte) horas referentes ao recesso estabelecido pelo Ato GP nº 02/2022.
Artigo 2º - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 1º, os dirigentes das respectivas Unidades deverão adotar as medidas necessárias à adequação da jornada de trabalho de seus servidores, que poderá ser prorrogada em no mínimo 1 (uma) hora diária suplementar.
Artigo 3º - O atendimento ao público continuará a ser efetivado no horário das 8h00 às 17h00.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 27 de maio de 2022
DIMAS RAMALHO PRESIDENTE