Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2023
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ATO GP Nº 03/2023
Dispõe sobre a suspensão de expediente
nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2023, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
20 de fevereiro - segunda-feira – Suspensão de expediente;
21 de fevereiro – terça-feira - Carnaval;
06 de abril – quinta-feira - Endoenças;
07 de abril – sexta-feira - Paixão de Cristo;
21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;
01º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;
08 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
07 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;
08 de setembro - sexta-feira – Suspensão de expediente;
12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
13 de outubro – sexta-feira – Suspensão de expediente;
02 de novembro – quinta-feira – Finados;
03 de novembro – sexta-feira - Suspensão de expediente;
15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
Artigo 3º - Não haverá expediente no dia 20 de novembro (segunda-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - No período de 18 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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