Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2024.
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ATO GP Nº 4/2024
Dispõe sobre a suspensão de expediente
nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2024, não haverá expediente na Sede e nas Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
12 de fevereiro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
28 de março – quinta-feira – Endoenças;
29 de março – sexta-feira – Paixão de Cristo;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
31 de maio – sexta-feira – Suspensão de expediente;
8 de julho – segunda-feira – Suspensão de expediente;
9 de julho – terça-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;
15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República;
20 de novembro – quarta-feira – Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 16 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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