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08
Dispõe sobre a suspensão de prazos em 25 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Consideram-se suspensos os prazos no Tribunal de Contas do Estado em 25 de janeiro de 2023 – fundação do Município de São Paulo.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.
Publique-se.
São Paulo, 2 de março de 2023
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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