Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
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ATO GP Nº 31/2022
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/01/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na conformidade do artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCE-SP e artigo 4º do Ato GP nº 02/2022, os prazos processuais estarão suspensos de 19/12/2022 a 20/01/2023, retomando-se sua fruição em 23 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no “caput” os prazos de processos que versem sobre exame prévio de edital, cujo cômputo será retomado em 09 de janeiro de 2023.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 16/12/2022 às 10h do dia 09/01/2023.
Parágrafo Único – No período estabelecido no caput, estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática.
Publique-se.
São Paulo, 1º de dezembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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