Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
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ATO GP Nº 18/2023
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/02/2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os prazos processuais estarão suspensos de 18/12/2023 (cf. artigo 4º do Ato GP nº 03/2023) até 20/01/2024 (cf. artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCE-SP), retomando-se sua contagem em 22/01/2024.
Parágrafo único – Os prazos relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital terão sua contagem retomada em 08/01/2024.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 15/12/2023 às 10h do dia 08/01/2024.
Parágrafo único – No período estabelecido no “caput”, estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos com certificação automática.
Publique-se.
São Paulo, 7 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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