Fixa para o ano de 2017 número de vagas Auxílio-Bolsa de Estudos
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ATO GP Nº 17/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 19 da Resolução nº 04/2006, alterada pelas Resoluções nº 07/2006 e 10/2006,
RESOLVE:
Art 1º - Fixar para o ano de 2007 o número de 18 (dezoito) vagas relativas ao Auxílio-Bolsa de Estudos, assim distribuídas:
I – 06 (seis) para cursos de graduação;
II – 04 (quatro) para cursos de pós-graduação; e
III – 08 (oito) para participações em Seminários, Congressos e Cursos de curta duração.
Art. 2º - Os servidores interessados deverão inscrever-se no período de 15 a 19 de janeiro de 2007, mediante preenchimento de formulário disponível na Intranet, página da Escola de Contas Públicas.
§ 1º - Os funcionários que já vêm sendo beneficiados com o Auxílio não precisam ingressar com novo pedido, pois a prorrogação é automática até o final do curso.
§ 2º - Havendo interesse, os pedidos anteriormente formulados por funcionários não beneficiados com o Auxílio deverão ser reapresentados no prazo e condições estabelecidos no caput deste artigo.
§ 3º - Deverão ser observadas as disposições contidas no artigo 2º do Ato nº 12/06, publicado no DOE de 07/10/06.
Art. 3º - Para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação, no exercício de 2007, o início do ano letivo deverá se dar até, no máximo, 31/03/2007.
Art. 4º - Os pedidos para participação em Seminários, Congressos e Cursos de curta duração poderão ser encaminhados durante todo o exercício, mediante preenchimento obrigatório do formulário disponível na Intranet (Anexo III), página da Escola de Contas Públicas, para serem apreciados nos termos da Resolução nº 04/06, enquanto existirem vagas.
Publique – se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2006.
ROBSON MARINHO
Presidente
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