Institui a Campanha de Apoio às Vítimas da Calamidade Ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo
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ATO GP Nº 5/2023
Institui a Campanha de Apoio às Vítimas da Calamidade Ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições legais e considerando a calamidade ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo, que deixou diversas famílias desabrigadas e sem acesso a alimentos básicos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha de Apoio às Vítimas da Calamidade Ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Campanha de que trata este Ato compreenderá doações, que poderão ser feitas, por membros e servidores do Tribunal:
- - em dinheiro;
- - na forma de gêneros alimentícios não perecíveis, produtos de higiene e limpeza, produtos infantis, como fórmulas e fraldas, e rações para animais domésticos.
Artigo 3º - As doações em dinheiro, destinadas exclusivamente à aquisição de cestas básicas, poderão ser feitas mediante depósito bancário na seguinte conformidade:
Banco do Brasil S/A (001); Agência nº 1897-X;
Conta nº 19.490-5;
Titularidade: Fundo Social de São Paulo (CNPJ/MF nº 44.111.698/0001-98).
Parágrafo único – Na hipótese de transferência na modalidade PIX, a chave corresponderá ao número de CNPJ a que alude o “caput”.
Artigo 4º - As doações de gêneros alimentícios não perecíveis e demais produtos serão recebidas pelo Tribunal de Contas e encaminhadas ao Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Prevenção e Defesa Civil – CEPDEC, que lhe conferirá a destinação pertinente.
§ 1º - Os gêneros alimentícios e demais produtos doados poderão ser entregues, em dias úteis, entre as 8 e as 17 horas:
- na Sede do Tribunal de Contas do Estado (recepção da Escola Paulista de Contas Públicas);
- nas Unidades Regionais.
§ 2º - As Unidades Regionais poderão entregar os gêneros alimentícios e demais produtos na Sede do Tribunal, observando eventuais deslocamentos e roteiros já previstos para a Capital.
Artigo 5º - O Tribunal de Contas do Estado fará a divulgação da Campanha e prestará demais informações complementares por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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