Institui Comissão de Acompanhamento da Transição de Governo Estadual
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ATO GP Nº 26/2022
Institui Comissão de Acompanhamento da Transição de Governo Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, com fundamento no inciso V do artigo 33 da Constituição Estadual Paulista; no inciso VIII do artigo 2º e no artigo 25, ambos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e tendo em vista o disposto no inciso XXI do artigo 27 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 51.145, de 02 de outubro de 2006, trata da constituição de Equipe de Transição Governamental, formada por membros representantes do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado e do atual mandatário;
CONSIDERANDO que a continuidade do serviço público é medida essencial para o atendimento do interesse da população do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento da Transição de Governo Estadual, nos termos previstos neste Ato.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o “caput” fica vinculada ao Gabinete da Presidência e se destina a acompanhar o cumprimento do Decreto nº 51.145/2006 pelos membros do atual Governo e pela equipe indicada pelo candidato eleito para o cargo de Governador do Estado.
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Conselheiro Dimas Ramalho, a quem compete a coordenação dos trabalhos;
II – um membro indicado pelo Gabinete do Conselheiro Relator das Contas do Governador do exercício de 2022;
III – Gláucio Lima França, Assessor do Gabinete da Presidência;
IV – Sérgio Ciquera Rossi, Secretário-Diretor Geral;
V - Abilio Licinio dos Santos Silva, Diretor Técnico de Divisão; e
VI - Renata Luciana dos Reis Magalhães, Chefe Técnica da Fiscalização.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 3 de novembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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