Jornada de trabalho interna das Unidades do Tribunal de Contas
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ATO GP Nº 14/2023
Dispõe sobre a jornada de trabalho
interna das Unidades do Tribunal
localizadas na Capital e nos Municípios,
tendo em vista o disposto no artigo 4º do
Ato GP nº 3, de 1º de fevereiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato GP nº 3, de 1° de fevereiro de 2023, DECIDE:
Artigo 1º - As Unidades do Tribunal localizadas na Capital e nos Municípios do interior deverão compensar, a critério da chefia, no período de 13 de julho a 15 de dezembro de 2023, as 104 (cento e quatro) horas referentes ao recesso estabelecido pelo Ato GP nº 03/2023.
Artigo 2º - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 1º, os dirigentes das respectivas Unidades deverão adotar as medidas necessárias à adequação da jornada de trabalho de seus servidores, cuja prorrogação não será inferior a 1 (uma) hora.
Artigo 3º - O atendimento ao público continuará a ser efetivado no horário das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 11 de julho de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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