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03
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO GP Nº 03/2022
Fixa o limite percentual para fins de reembolso aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído pela Resolução nº 09/2020.
CONSIDERANDO o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela Resolução nº 09/2020;
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 1º do Regulamento PASS nº 01/2021, que determina a observância de limite percentual fixado em ato próprio para fins de ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica,
Artigo 1º - O ressarcimento mensal previsto no âmbito do Programa de Assistência à Saúde Suplementar limitar-se-á a 10% do respectivo subsídio ou provento do beneficiário.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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