Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO GP Nº 05/2022
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas administrativas relacionadas à COVID-19, tendo em vista a atualização de protocolos e orientações exarados pelas autoridades de saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até 4 de março de 2022 a adoção do teletrabalho como regime preferencial, abrangendo todos os servidores, inclusive os que se encontram em estágio probatório.
Parágrafo único - As atividades presenciais restringir-se-ão àquelas caracterizadas como essenciais pelos titulares de cada setor e deverão observar o limite diário de comparecimento de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) dos servidores da unidade, quando possível, arredondando-se o quociente para o menor número inteiro da fração, com adoção facultativa de revezamento, observado o necessário distanciamento social.
Artigo 2º - O acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
- – uso obrigatório de máscara de proteção facial;
- – resultado de medição compulsória de temperatura corporal inferior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius);
- – higienização das mãos com álcool em gel 70%;
- – ausência de sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pelo Coronavírus.
- - comprovante de vacinação ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunização, na forma do Ato GP nº 12/2021, publicado no DOE de 01/10/2021.
Artigo 3º - Permanecem suspensos até 4 de março de 2022 a tramitação e os prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional.
Artigo 4º - Permanecem igualmente suspensos, no período:
- – as fiscalizações “in loco”, ressalvadas situações de comprovada urgência, a critério dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização.
- – o agendamento para consulta de processos físicos nos Cartórios dos Conselheiros e Corpo de Auditores, pelas partes interessadas ou seus procuradores e representantes.
Parágrafo Único – Eventual audiência com as autoridades deste Tribunal será realizada de forma virtual, devendo ser solicitada com a devida antecedência junto ao respectivo Gabinete.
Artigo 5º - Serão afastados e exercerão suas atividades à distância, quando possível, os servidores, estagiários e terceirizados diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de infecção por Coronavírus.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria de Saúde e Assistência Social – DASAS indicar, conforme o caso, os respectivos períodos de afastamento e demais orientações a serem observadas nas hipóteses previstas no “caput”, bem como naquelas a envolver contato com casos suspeitos ou confirmados de infecção.
Artigo 6º - Os casos relacionados ao vírus Influenza e suas variantes deverão igualmente ser comunicados à DASAS, à qual competirá prestar as orientações pertinentes.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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