Regulamenta o funcionamento da Seção de Informações Gerenciais da Diretoria de Coordenação Estratégica e dá outras providências
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ATO GP N° 30/2022
Regulamenta o funcionamento da Seção de Informações Gerenciais da Diretoria de Coordenação Estratégica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a gestão de informações estratégicas pelos Tribunais de Contas como instrumento de efetividade do controle externo foi deliberada e aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON (Resolução n° 07/2014);
CONSIDERANDO os Objetivos do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP para o período de 2022-2026 (Resolução n° 01/2022, de 25/02/2022), especialmente os relacionados ao avanço na efetividade da fiscalização (4), promoção da gestão integrada da instituição (6) e redesenho dos processos finalísticos, operacionais e de suporte (7);
CONSIDERANDO que o volume e a disponibilidade de informações do mundo atual ocasionam constantes mudanças na vida de pessoas, organizações e governos, o que tem demandado, cada vez mais, a obtenção de conhecimentos que proporcionem qualidade e agilidade na tomada de decisões;
CONSIDERANDO que a produção de informações gerenciais é um instrumento que possibilita, por meio de técnicas e métodos próprios, a coleta e a busca de dados com vistas à produção de conhecimento para a tomada de decisão e obtenção de maior eficiência e efetividade nas ações do controle externo;
CONSIDERANDO que cabe à Seção de Informações Gerenciais da Diretoria de Coordenação Estratégica – DCE, dentre outras atribuições, propor metodologias e normativos para gestão de informações gerenciais relacionadas às ações de controle externo (artigo 5° do Ato GP n° 08/2022, de 27 de abril de 2022);
RESOLVE:
Artigo 1° - Para o cumprimento do artigo 5º, incisos III e VI do Ato GP nº 08/2022, a Seção de Informações Gerenciais poderá atuar na:
I – Realização, por meio de técnicas e métodos próprios, de coleta e busca de dados e informações para a produção de conhecimento que permita a tomada de decisão pela Presidência e Conselheiros;
II – Disponibilização de informações com o objetivo de prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações que possam representar ameaça ou risco ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e aos trabalhos que a instituição se destina a preservar;
III – Busca e manutenção de parcerias e acordos de cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de estabelecer uma rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem tanto as ações de controle externo como as ações específicas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Parágrafo único – Para o cumprimento de suas finalidades, a Seção de Informações Gerenciais poderá atuar em conjunto com as demais áreas da Casa.
Artigo 2° - A produção de informações gerenciais de controle externo submetese aos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial ao da eficiência (artigo 37, caput), e aos seguintes princípios doutrinários:
I - Segurança: adotar medidas de salvaguarda dos dados, do conhecimento produzido, dos materiais e dos profissionais envolvidos na atividade;
II - Compartimentação: restringir o acesso a dados e conhecimentos sigilosos, a fim de evitar riscos e comprometimentos, difundindo-os tão somente àqueles que tenham real necessidade de conhecê-los;
III - Oportunidade: orientar a produção e a difusão de conhecimento significativo e útil, dentro de prazo que possibilite sua completa e adequada utilização;
IV - Objetividade: planejar e executar ações orientadas aos objetivos estabelecidos e às finalidades da atividade, com a maior precisão possível, em linguagem clara e simples, isentas de expressões e conceitos dispensáveis;
V – Ética: produzir conhecimentos essenciais e imprescindíveis, isentos da posição pessoal do profissional, sempre pautado em princípios éticos, legais e constitucionais;
VI - Seletividade: concentrar os recursos humanos e materiais disponíveis, com vistas a maximizar o alcance e a qualidade dos resultados de determinado trabalho;
VII - Interação: estabelecer e estreitar relações de cooperação com órgãos de interesse, visando potencializar esforços para consecução dos objetivos;
VIII - Permanência: proporcionar o fluxo constante e contínuo de dados e de conhecimento.
Artigo 3° - No exercício da atividade especializada de produção de conhecimentos será cumprida a lei e as normas aplicáveis à espécie, especialmente as detalhadas no Anexo I.
Artigo 4° - Os principais conceitos empregados no exercício das atividades da Seção de Informações Gerenciais, no âmbito de TCESP, são:
I - Dado: representação de qualquer fato ou situação realizada por meio de documento, fotografia, gravação, relato, sensores eletrônicos de vigilância, carta topográfica ou digital e outros meios não submetidos à metodologia para a produção do conhecimento;
II – Dado negado: dado que não pode ser coletado porque existe alguma barreira que impede o acesso ao mesmo, tais como física, estratégica, vontade, indisponibilidade de ferramentas e legais;
III - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
IV - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
V - Conhecimento: dado que foi processado, analisado e julgado relevante para difusão à Cúpula Decisória (Gabinete da Presidência e Gabinetes dos Conselheiros);
VI - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
VII - Coleta: ação de obtenção de dados disponíveis para consulta;
VIII - Busca: ação de obter dados negados em fontes ou canais com a utilização de técnicas especiais referentes à área de informações gerenciais;
IX - Fonte: tudo aquilo que contém, produz ou apreende um dado originalmente (pessoas, grupos, organizações, documentos, fotos, vídeos, instalações, equipamentos e qualquer outro elemento do qual se possa extrair dados de interesse);
X - Canal: elemento intermediário de um sistema de comunicação, situado entre a fonte e o analista de informações, que tem condições de receber, memorizar e descrever um fato ou situação ou, então, armazenar e disponibilizar dados para coleta do profissional;
Parágrafo único – A informação e conhecimento produzidos seguem os seguintes princípios:
I - Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
II - Autenticidade: informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
III - Integridade: não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IV - Primariedade: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
V - Responsabilidade: informação que possui identificação da pessoa responsável pelo seu conteúdo (assinatura física ou digital);
VI - Atualidade: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam.
Artigo 5° - No exercício de suas atribuições, a Seção de Informações Gerenciais produzirá os seguintes tipos de relatório:
I - Relatório Interno de Informações Gerenciais: com o objetivo de apoiar a tomada de decisão pela Presidência e Conselheiros;
II – Relatório Interno de Segurança Institucional: com o objetivo de identificar ameaças internas e externas contra este Tribunal de Contas e os bens jurídicos que a instituição se destina a preservar;
III - Relatório Externo de Informações Gerenciais: com o objetivo de dar conhecimento de eventuais irregularidades a outros órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1º Os relatórios acima especificados também poderão ser produzidos de ofício ou por requisição do Gabinete da Presidência, dos Gabinetes de Conselheiros e de órgãos e entidades da Administração Pública que sejam parceiros do TCESP.
§ 2º Os relatórios produzidos no inciso III do presente artigo farão referência apenas a Seção de Informações Gerenciais, sem especificar o servidor diretamente responsável, garantindo seu anonimato, e, sempre que possível, com vistas à manutenção do sigilo das fontes e à segurança dos sistemas corporativos, não deverão compor os autos processuais.
§ 3° Caso sejam identificados processos específicos autuados que tenham relação com os relatórios produzidos segundo o caput do presente artigo, poderão ocorrer diligências junto à Fiscalização para complementação da instrução, caso haja determinação do Conselheiro Relator.
§ 4° Caso não sejam identificados processos específicos autuados que tenham relação com os relatórios produzidos segundo o caput do presente artigo, poderá haver determinação para autuação e a instrução da matéria em autos próprios, nos termos do Regimento Interno do TCESP.
§ 5° Os relatórios produzidos segundo o caput do presente artigo poderão ser disponibilizados pelos Conselheiros Relatores ao Ministério Público de Contas, Corpo de Auditores, Secretaria-Diretoria Geral e Procuradoria da Fazenda Estadual, mantido o sigilo das informações de acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011.
Artigo 6° – A Seção de Informações Gerenciais contará com o apoio da Divisão AUDESP para a obtenção dos seguintes produtos:
I – Informações e ações em conjunto no âmbito da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo – INFOCONTAS;
II – Levantamento de informações, cruzamento de dados, matriz de risco, entre outros, dos órgãos jurisdicionados, constantes na base de dados e nos sistemas informatizados do Tribunal (a exemplo dos sistemas Áquila, Ares, Faro, Alice, painéis, modelos preditivos), nos moldes solicitados pela Seção de Informações Gerenciais.
§ 1° - Fica prevista a criação de uma Rede Interna de Informações, composta por servidores lotados na Fiscalização, no Ministério Público de Contas e na Divisão AUDESP, sob gerenciamento da Seção de Informações Gerenciais da DCE, com o objetivo de fomentar o compartilhamento interno de informações e conhecimento para promover o aperfeiçoamento das ações do controle externo.
§ 2° - Considerando os Atos GP n° 10/2012 (publicação DOE 22/11/2012), n° 11/2015 (publicação DOE 26/11/2015), n° 8/2022 (publicação DOE 30/4/2022), n° 11/2022 (publicação DOE 8/6/2022) e as disposições contidas neste Ato, o fluxo de informações do TCESP passa a ser o disposto no Anexo II.
Artigo 7° – Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 30 de novembro de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
2 anexos
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