Sistema permanente de remoção de servidores em dependências da fiscalização da Capital e do Interior
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ATO SDG N° 01/2019
O Secretário-Diretor Geral, no uso de suas atribuições contidas no inciso II, do artigo 223, do Regimento Interno e devidamente autorizado pela E. Presidência, RESOLVE:
1° - Criar sistema permanente de remoção de servidores em dependências da fiscalização da Capital e do Interior;
2° - O servidor lotado em dependências da fiscalização poderá requerer remoção para posto de trabalho diverso da atual lotação a qualquer tempo, desde que cumprido o estágio probatório do correspondente concurso público a que tenha se submetido;
3° - A remoção requerida só se operará se existente vaga na dependência pretendida na forma do quadro mensalmente publicado e se não houver prejuízo ao interesse do serviço em relação ao atual posto do requerente;
4° - O servidor só poderá requerer nova remoção transcorridos 5 (cinco) anos da remoção anterior; excetuados os casos de remoção por permuta; (*)
5° - A remoção sempre se operará respeitada a ordem cronológica de pedido. Em caso de igualdade na data de pedido terão preferência, na seguinte ordem, união de cônjuge, os servidores com mais tempo de serviço no Tribunal de Contas do Estado e os servidores mais idosos;
6° - É facultado ao requerente desistir expressamente da remoção a qualquer momento;
7° - Avaliado o interesse da Administração a remoção por permuta independerá da existência de vaga;
8° - As remoções respeitarão obrigatoriamente as disposições dos editais de concurso público, com validade vigente;
9° - A Secretaria-Diretoria Geral publicará, trimestralmente, a relação dos servidores que tenham requerido remoção indicando a lotação atual e a pretendida;
10° - As alterações ora promovidas preservam as situações constituídas, incluídas as protocoladas até a data de publicação deste Ato;
11° - Toda movimentação decorrente deste Ato constará dos autos do processo TC-A-6204/026/18;
12° - Servidor que integre dependência não pertencente à fiscalização será excluído da relação de remoções; (*)
13° - Este produzirá efeitos a contar da data de sua publicação.
SDG, em 17 de março de 2020
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral
(*) Alterações
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