Suspende o expediente presencial nos prédios do Tribunal de Contas do Estado localizados na Capital e dá outras providências
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ATO GP nº 14/2022
Suspende o expediente presencial nos prédios do Tribunal de Contas do Estado localizados na Capital e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Dimas Ramalho, com fundamento no inciso XI do artigo 27 do Regimento Interno, ouvidos a Diretoria de Saúde e Assistência Social, a Assessoria Militar e o Departamento Geral de Administração, considerando as cautelas necessárias em razão do incêndio, localizado na região central de São Paulo, próximo à sede deste Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender até 15 de julho o expediente presencial nos prédios do Tribunal de Contas do Estado localizados na Capital, adotando-se exclusivamente o regime de teletrabalho.
Parágrafo único – No período, caberá ao Departamento Geral de Administração disciplinar a relação com os fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial.
Artigo 2º - A 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para o dia 13/07/2022, quarta-feira, às 10h00m, será realizada por sistema eletrônico de videoconferência, com transmissão em áudio e vídeo em tempo real.
Parágrafo único – As sustentações orais, pelas partes e(ou) seus advogados, serão exclusivamente virtuais.
Artigo 3º - Ficam suspensos, no período estabelecido no artigo 1º, a tramitação e os prazos de processos físicos, mantido porém o julgamento daqueles constantes da Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação, que fica desde já determinada.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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