Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
10
ATO GP Nº 10/2023
Suspende o expediente nas Unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo localizadas na Capital e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a previsão de continuidade da greve dos metroviários para esta sexta-feira, dia 24 de março;
CONSIDERANDO que referida greve motivou o Senhor Governador do Estado e o Senhor Prefeito do Município de São Paulo a decretarem ponto facultativo nas repartições públicas da Capital e Região Metropolitana,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender o expediente no dia 24 de março de 2023 nas Unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo localizadas na Capital.
Artigo 2º - Ficam igualmente suspensos os prazos processuais na data indicada no artigo 1º.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
São Paulo, 23 de março de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE