Suspensão de expediente no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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ATO GP Nº 1/2024
Dispõe sobre suspensão de expediente
na Sede do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e notadamente no exercício da competência prevista no artigo 27, inciso XI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas seguintes datas:
25 de janeiro de 2024 – quinta-feira - fundação do Município de São Paulo;
26 de janeiro de 2024 – sexta-feira – suspensão de expediente.
Artigo 2º - Ficam suspensos os prazos processuais nas datas especificadas no artigo 1º deste ato.
Artigo 3º - Em decorrência da suspensão de expediente relativa ao dia 26 de janeiro, os dirigentes das respectivas Unidades deverão adotar as medidas necessárias à compensação das horas não trabalhadas, ampliando-se a jornada de trabalho em até 1 (uma) hora diária, a partir de 29 de janeiro de 2024.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 9 de janeiro de 2024.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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