Suspensão de prazos processuais
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ATO GP Nº 14/2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCESP e considerando o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 04/2024, disponibilizado no DOE-TCESP de 2/2/2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os prazos processuais estarão suspensos no período de 16/12/2024 a 20/1/2025, retomando-se sua contagem em 21/1/2025.
Parágrafo único - Os prazos relativos a processos com medidas cautelares terão sua contagem retomada em 6/1/2025.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 13/12/2024 às 10h do dia 6/1/2025.
Parágrafo único - No período estabelecido no “caput”, a emissão de certidões de distribuição de processos, cuja elaboração é automática, permanecerá disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisar-processos/.
Publique-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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